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LeiJuris

Art. 5, § 5

Estatuto da Cidade — Lei nº 10.257/2001

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Em empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, a lei municipal específica a que se refere o caput poderá prever a conclusão em etapas, assegurando-se que o projeto aprovado compreenda o empreendimento como um todo.
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