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LeiJuris

Art. 50

Estatuto da Cidade — Lei nº 10.257/2001

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Os Municípios que estejam enquadrados na obrigação prevista nos incisos I e II do art. 41 desta Lei que não tenham plano diretor aprovado na data de entrada em vigor desta Lei, deverão aprová-lo no prazo de cinco anos.
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