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Art. 56

Estatuto da Cidade — Lei nº 10.257/2001

Art. 56

Grifarselecione o texto para grifar
O art. 167, inciso I, da Lei n 6.015, de 1973 , passa a vigorar acrescido dos seguintes itens 37, 38 e 39: "Art. 167.

Art. 56, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
37) dos termos administrativos ou das sentenças declaratórias da concessão de uso especial para fins de moradia, independente da regularidade do parcelamento do solo ou da edificação; 38) 39) da constituição do direito de superfície de imóvel urbano;"

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