Art. 56
Grifarselecione o texto para grifar
O art. 167, inciso I, da Lei n 6.015, de 1973 , passa a vigorar acrescido dos seguintes itens 37, 38 e 39: "Art. 167.
Art. 56, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
37) dos termos administrativos ou das sentenças declaratórias da concessão de uso especial para fins de moradia, independente da regularidade do parcelamento do solo ou da edificação; 38) 39) da constituição do direito de superfície de imóvel urbano;"