Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 9, § 2 — Estatuto da Cidade — Lei nº 10.257/2001
O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
Estatuto da Cidade — Lei nº 10.257/2001
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo