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LeiJuris

Art. 100, § único, inciso X

Estatuto da Criança e do Adolescente

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prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isto não for possível, que promovam a sua integração em família substituta;
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