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LeiJuris

Art. 102, § 5

Estatuto da Criança e do Adolescente

Incluído dada pela Lei nº 13.257/2016

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Os registros e certidões necessários à inclusão, a qualquer tempo, do nome do pai no assento de nascimento são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade.
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