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LeiJuris

Art. 108

Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 108

Grifarselecione o texto para grifar
A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

Art. 108, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

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As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (1 decisão de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.

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Jurisprudência (1)

Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.

  • STJ

    A internação provisória prevista no art. 108 do ECA não pode exceder o prazo máximo e improrrogável de 45 dias, não havendo que se falar na incidência da Súmula n. 52 do STJ.

    Verificar no portal do STJ

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