Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 11, § 3 — Estatuto da Criança e do Adolescente
Os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário.