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LeiJuris

Art. 124, inciso XV

Estatuto da Criança e do Adolescente

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;
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