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LeiJuris

Art. 126

Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 126

Grifarselecione o texto para grifar
Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

Art. 126, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

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