Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 129, § único

Estatuto da Criança e do Adolescente

Redação dada pela Lei nº 15.240/2025

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X do caput deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 22, 23 e 24 desta Lei.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados