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LeiJuris

Art. 136, inciso III

Estatuto da Criança e do Adolescente

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promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, assistência social, previdência, trabalho e segurança; b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
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