Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 141, § 1º — Estatuto da Criança e do Adolescente
A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo