Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 152, § 1º — Estatuto da Criança e do Adolescente
É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes. Vigência