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LeiJuris

Art. 156

Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 156

Grifarselecione o texto para grifar
A petição inicial indicará:

Art. 156, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
a autoridade judiciária a que for dirigida;

Art. 156, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
o nome, o estado civil, a profissão e a residência do requerente e do requerido, dispensada a qualificação em se tratando de pedido formulado por representante do Ministério Público;

Art. 156, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
a exposição sumária do fato e o pedido;

Art. 156, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
as provas que serão produzidas, oferecendo, desde logo, o rol de testemunhas e documentos.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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