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LeiJuris

Art. 157, § 2

Estatuto da Criança e do Adolescente

Incluído pela Lei nº 13.509/2017

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Em sendo os pais oriundos de comunidades indígenas, é ainda obrigatória a intervenção, junto à equipe interprofissional ou multidisciplinar referida no § 1 deste artigo, de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, observado o disposto no § 6 do art. 28 desta Lei.
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