Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 163 — Estatuto da Criança e do Adolescente
O prazo máximo para conclusão do procedimento será de 120 (cento e vinte) dias, e caberá ao juiz, no caso de notória inviabilidade de manutenção do poder familiar, dirigir esforços para preparar a criança ou o adolescente com vistas à colocação em família substituta.