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LeiJuris

Art. 165

Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 165

Grifarselecione o texto para grifar
São requisitos para a concessão de pedidos de colocação em família substituta:

Art. 165, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
qualificação completa do requerente e de seu eventual cônjuge, ou companheiro, com expressa anuência deste;

Art. 165, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
indicação de eventual parentesco do requerente e de seu cônjuge, ou companheiro, com a criança ou adolescente, especificando se tem ou não parente vivo;

Art. 165, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
qualificação completa da criança ou adolescente e de seus pais, se conhecidos;

Art. 165, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
indicação do cartório onde foi inscrito nascimento, anexando, se possível, uma cópia da respectiva certidão;

Art. 165, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
declaração sobre a existência de bens, direitos ou rendimentos relativos à criança ou ao adolescente.

Art. 165, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Em se tratando de adoção, observar-se-ão também os requisitos específicos.

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