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LeiJuris

Art. 182, § 1º

Estatuto da Criança e do Adolescente

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A representação será oferecida por petição, que conterá o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quando necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oralmente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária.
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