Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 184 — Estatuto da Criança e do Adolescente
Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.