Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 184

Estatuto da Criança e do Adolescente

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados