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LeiJuris

Art. 185, § 2º

Estatuto da Criança e do Adolescente

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.
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