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LeiJuris

Art. 190-A, § 1

Estatuto da Criança e do Adolescente

Incluído pela Lei nº 13.441/2017

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A autoridade judicial e o Ministério Público poderão requisitar relatórios parciais da operação de infiltração antes do término do prazo de que trata o inciso II do § 1 deste artigo.
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