Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 190-B, § único

Estatuto da Criança e do Adolescente

Incluído pela Lei nº 13.441/2017

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Antes da conclusão da operação, o acesso aos autos será reservado ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia responsável pela operação, com o objetivo de garantir o sigilo das investigações. arts. 240 , 241 , 241-A , 241-B , 241-C
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados