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LeiJuris

Art. 191

Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 191

Grifarselecione o texto para grifar
O procedimento de apuração de irregularidades em entidade governamental e não-governamental terá início mediante portaria da autoridade judiciária ou representação do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, onde conste, necessariamente, resumo dos fatos.

Art. 191, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade, mediante decisão fundamentada.

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