Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 193, § 1º

Estatuto da Criança e do Adolescente

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Salvo manifestação em audiência, as partes e o Ministério Público terão cinco dias para oferecer alegações finais, decidindo a autoridade judiciária em igual prazo.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo