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LeiJuris

Art. 201, inciso IV

Estatuto da Criança e do Adolescente

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promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98;
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