Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 206, § único — Estatuto da Criança e do Adolescente
Será prestada assistência judiciária integral e gratuita àqueles que dela necessitarem.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma