Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 217 — Estatuto da Criança e do Adolescente
Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.