Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 219

Estatuto da Criança e do Adolescente

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados