Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 219 — Estatuto da Criança e do Adolescente
Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma