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LeiJuris

Art. 227-A

Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 227-A

Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019

Grifarselecione o texto para grifar
Os efeitos da condenação prevista no inciso I do caput do art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para os crimes previstos nesta Lei, praticados por servidores públicos com abuso de autoridade, são condicionados à ocorrência de reincidência.

Art. 227-A, § único

Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019

Grifarselecione o texto para grifar
A perda do cargo, do mandato ou da função, nesse caso, independerá da pena aplicada na reincidência.

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