Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 23, § 1 — Estatuto da Criança e do Adolescente
Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção.