Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 258-A — Estatuto da Criança e do Adolescente
Deixar a autoridade competente de providenciar a instalação e operacionalização dos cadastros previstos no art. 50 e no § 11 do art. 101 desta Lei: Vigência Pena - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais).