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LeiJuris

Art. 258-A

Estatuto da Criança e do Adolescente

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Deixar a autoridade competente de providenciar a instalação e operacionalização dos cadastros previstos no art. 50 e no § 11 do art. 101 desta Lei: Vigência Pena - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais).
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