Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 260-E, § único

Estatuto da Criança e do Adolescente

Incluído pela Lei nº 12.594/2012

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O preço obtido em caso de leilão não será considerado na determinação do valor dos bens doados, exceto se o leilão for determinado por autoridade judiciária.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados