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LeiJuris

Art. 260-G

Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 260-G

Incluído pela Lei nº 12.594/2012

Grifarselecione o texto para grifar
Os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais devem:

Art. 260-G, inciso I

Incluído pela Lei nº 12.594/2012

Grifarselecione o texto para grifar
manter conta bancária específica destinada exclusivamente a gerir os recursos do Fundo;

Art. 260-G, inciso II

Incluído pela Lei nº 12.594/2012

Grifarselecione o texto para grifar
manter controle das doações recebidas; e

Art. 260-G, inciso III

Incluído pela Lei nº 12.594/2012

Grifarselecione o texto para grifar
informar anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil as doações recebidas mês a mês, identificando os seguintes dados por doador: a) nome, CNPJ ou CPF; b) valor doado, especificando se a doação foi em espécie ou em bens.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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