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Art. 264 — Estatuto da Criança e do Adolescente
O art. 102 da Lei n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , fica acrescido do seguinte item: "Art. 102 6º) a perda e a suspensão do pátrio poder. "
Estatuto da Criança e do Adolescente
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