Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 42, § 2º

Estatuto da Criança e do Adolescente

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A adoção por ambos os cônjuges ou concubinos poderá ser formalizada, desde que um deles tenha completado vinte e um anos de idade, comprovada a estabilidade da família.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados