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LeiJuris

Art. 48

Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 48

Grifarselecione o texto para grifar
O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.

Art. 48

Grifarselecione o texto para grifar
A adoção é irrevogável.

Art. 48, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.

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