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LeiJuris

Art. 50, § 3

Estatuto da Criança e do Adolescente

Incluído pela Lei nº 12.010/2009

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A inscrição de postulantes à adoção será precedida de um período de preparação psicossocial e jurídica, orientado pela equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. Vigência
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