Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 52-B, § 2 — Estatuto da Criança e do Adolescente
O pretendente brasileiro residente no exterior em país não ratificante da Convenção de Haia, uma vez reingressado no Brasil, deverá requerer a homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça.