Art. 53
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A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
Art. 53, inciso I
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igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
Art. 53, inciso II
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direito de ser respeitado por seus educadores;
Art. 53, inciso III
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direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
Art. 53, inciso IV
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direito de organização e participação em entidades estudantis;
Art. 53, inciso V
Redação dada pela Lei nº 13.845/2019
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acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Art. 53, § único
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É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.