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LeiJuris

Art. 59-A

Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 59-A

Incluído pela Lei nº 14.811/2024

Grifarselecione o texto para grifar
As instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses.

Art. 59-A, § único

Incluído pela Lei nº 14.811/2024

Grifarselecione o texto para grifar
Os estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, independentemente de recebimento de recursos públicos, deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores.

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