Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 67

Estatuto da Criança e do Adolescente

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados