Art. 69
Grifarselecione o texto para grifar
O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:
Art. 69, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
Art. 69, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.