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LeiJuris

Art. 76

Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 76

Grifarselecione o texto para grifar
As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

Art. 76, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem aviso de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ou exibição.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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