Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 8, § 4º — Estatuto da Criança e do Adolescente
Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. Vigência