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LeiJuris

Art. 10

Estatuto da Igualdade Racial

Art. 10

Para o cumprimento do disposto no art. 9º, os governos federal, estaduais, distrital e municipais adotarão as seguintes providências:

Art. 10, inciso I

promoção de ações para viabilizar e ampliar o acesso da população negra ao ensino gratuito e às atividades esportivas e de lazer;

Art. 10, inciso II

apoio à iniciativa de entidades que mantenham espaço para promoção social e cultural da população negra;

Art. 10, inciso III

desenvolvimento de campanhas educativas, inclusive nas escolas, para que a solidariedade aos membros da população negra faça parte da cultura de toda a sociedade;

Art. 10, inciso IV

implementação de políticas públicas para o fortalecimento da juventude negra brasileira.

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