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LeiJuris

Art. 48

Estatuto da Igualdade Racial

Art. 48

São objetivos do Sinapir:

Art. 48, inciso I

promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;

Art. 48, inciso II

formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;

Art. 48, inciso III

descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

Art. 48, inciso IV

articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;

Art. 48, inciso V

garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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