Art. 48
São objetivos do Sinapir:
Art. 48, inciso I
promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;
Art. 48, inciso II
formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;
Art. 48, inciso III
descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;
Art. 48, inciso IV
articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;
Art. 48, inciso V
garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.