Art. 17
O jovem tem direito à diversidade e à igualdade de direitos e de oportunidades e não será discriminado por motivo de:
Art. 17, inciso I
etnia, raça, cor da pele, cultura, origem, idade e sexo;
Art. 17, inciso II
orientação sexual, idioma ou religião;
Art. 17, inciso III
opinião, deficiência e condição social ou econômica.