Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 18, inciso II — Estatuto da Juventude - Lei n 12.852/2013
capacitação dos professores dos ensinos fundamental e médio para a aplicação das diretrizes curriculares nacionais no que se refere ao enfrentamento de todas as formas de discriminação;