Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 3, inciso IV

Estatuto da Juventude - Lei n 12.852/2013

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
proporcionar atendimento de acordo com suas especificidades perante os órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, visando ao gozo de direitos simultaneamente nos campos da saúde, educacional, político, econômico, social, cultural e ambiental;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados